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Publicado em 15/03/2023.

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Transparência. Democracia. Trabalho.

O vereador tem a função de fazer as leis que estão dentro de sua competência, além de analisar e aprovar as leis que são de competência do poder executivo. O parlamentar recebe o povo e atende suas justas reivindicações como mediador entre a população e o Prefeito. Portanto, venha participar das sessões da Câmara Municipal de Mineiros e fique por dentro de tudo que está acontecendo em favor de sua cidade.

Câmara Municipal de Mineiros

Legislatura 2017/2020

Utilidade Pública

Se você continuar desmatando as reservas florestais e as matas ciliares, jogando lixo e esgoto nos córregos, usando de forma errada a energia elétrica e a água, vamos ter menos chuvas, menos alimentos, mais calor, mais doenças e crise econômica. Calçada não se lava, se varre. Manter a torneira fechada enquanto se lava os dentes, o corpo, o cabelo, ou a louça. Não utilizar o ar condicionado no máximo. Acumular várias peças de roupa para passar tudo de uma vez. Apague as luzes onde não tiver ninguém. Regular as torneiras de sua casa. Nunca compre móveis que não tenham o selo FSC. Use os dois lados de uma folha de papel. Faça regularmente a revisão do seu carro. Evite utilizar copos ou pratos descartáveis. Recicle o lixo. Use transporte público para ir ao trabalho. Se possível vá ao trabalho de bicicleta. Portanto, não polua o meio ambiente. Pense na sua família, nos seus amigos e na sua comunidade. Se cada um fizer a sua parte, tudo dará certo.

IACV - Instituto Ambiental Cerrado Vivo

Pessoas com Deficiência Física

A Energética Serranópolis Ltda está contratando pessoas com deficiência física, com observância da Lei 8.213, de 1.991, para compor seu quadro de funcionários. Os interessados podem procurar o departamento de Recursos Humanos da empresa munidos de documentos. Endereço:  Rodovia GO-184, Km 65 - Fazenda Bonito, Serranópolis-GO. CEP: 75.820-000 - Fone: (64) 3668-2014 - E-mail: recursoshumanos@energeticaserranopolis.com.br

EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMOVEL DA MATRICULA 11.337

Leandro Akira Matsuoka, Oficial Registrador do Serviço  Registral  de Imóveis e Anexos da  Comarca   de  Jataí-go,   serviço   extrajudicial   localizado na Avenida Presidente Tancredo  Neves  nº   100,  loja  06  -  Setor  Epaminondas, em Jataí-go,  com  fulcro  no artigo 213,  §  3º,  da lei  6.015/73,  FAZ SABER que MALAQUIAS MELO DE SOUZA, inscrito  no CPF/MF sob o nº 485.578.381-15,  requer a retificação  da descrição tabular do  imóvel   cadastrado  nesta  Serventia   sob   o   número  de  matricula  11 .337,   de  sua titularidade, localizado nas adjacências  desta cidade, na Vila Santa Maria, à Rua Floriano Peixoto,  lote  02, da quadra 14,  processado  nos termos dos artigos 212  e 213  da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73).  Devido a falta de anuência expressa na planta e no memorial  descritivo  do  titular  do imóvel  confrontante  da  matrícula  4.117,  fica  o  seu titular   o   senhor   ALONSO   CHAVES   DE   MORAIS,   inscrito   no  CPF  sob    o nº 025.900.931-87,  residente e domiciliado  em local  incerto  e não sabido,  NOTIFICADO do   inteiro   teor  dos  trabalhos  técnicos   que   se  encontram  arquivados  neste  serviço registral,  podendo,  nos termos do §2º  do artigo 213, impugnar  fundamentadamente  os presentes trabalhos,  no prazo legal  de 15  dias. O pedido de retificação foi instruído com os documentos enumerados no artigo 213 da Lei dos Registros Públicos, os quais se encontram disponíveis neste serviço registral imobiliário para exame e conhecimento do interessado.  Nos termos do §4° do artigo 213 da LRP, a falta de impugnação no prazo da notificação resulta na presunção legal de anuência do confrontante ao pedido de retificação de registro. Portanto, as opções que a lei confere ao NOTIFICADO são: 1) impugnar fundamentadamente; 2) anuir expressamente; e 3) deixar transcorrer o prazo, aceitando os trabalhos tacitamente. Eventuais falhas que venham a ser provadas no futuro não impedem novo procedimento retificatório nem vinculam a pessoa que anuiu nos presentes   trabalhos, estando resguardados seus   direitos   reais   nos termos   da legislação civil, exceto nos casos de usucapião (artigo 214, §5°, da LRP). Decorrido o prazo legal sem impugnações, contado da última publicação deste edital que será publicado três vezes, será deferida a retificação pretendida. 

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Mostrando Resultados!

A administração da Câmara Municipal de Chapadão do Céu vem fazendo de tudo para ficar mais próxima do povo, implantando uma gestão democrática e transparente onde todos os projetos e requerimentos possam ser debatidos e discutidos de forma mais ampla com a sociedade. Portanto, cidadão céu-chapadense, participe das sessões legislativas e mantenha bem informado sobre o trabalho dos vereadores. Leva também ideias e propostas que possa ajudar na construção de uma cidade cada vez melhor para todos. E onde há democracia e transparência tudo funciona melhor.

Câmara Municipal de Chapadão do Céu

Legislatura 2017/2020

Mais progresso para Mineiros

A Câmara Municipal de Mineiros vem trabalhando para que o município tenha mais obras, benefícios e melhor qualidade de vida para a população. Mas a sua participação também é importante junto a essa corrida para o progresso, pagando corretamente seus impostos, colaborando com a limpeza e a conservação de todo o patrimônio público. Assim, teremos uma cidade bem cuidada, bonita e um povo civilizado e feliz!

Câmara Municipal de Mineiros

Legislatura 2017/2020

NOTA DE CONVOCAÇÃO

A ENPA ENGENHARIA E PARCERIA EIRELI – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, com sua filial na cidade de MINEIROS-GO. No endereço: Avenida Antônio Carlos Paniago, Bairro São João, N° 272 A, inscrita no CNPJ: 00.818.517/0009-40, vem através desta CONVOCAR, o Sr. JOSÉ MARIO DOS SANTOS, inscrito no CPF: 040.310.644-38 CTPS: 42991, série: 00069, filiação: Maria da Glória de Lemos e Antonio Messias dos Santos, para comparecer imediatamente ao seu posto de trabalho, uma vez que, desde o dia 07/12/2020 VSª. não compareceu mais a empresa para desempenhar suas funções, objeto pelo qual é o motivo de sua contratação. O abandono de emprego constitui falta grave, o que enseja a rescisão por justa causa do contrato de trabalho, conforme CLT, artigo 482, alínea “i”.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

SINTVIJ – SINDICATO DOS TRABALHADORES VIGILANTES DE JATAÍ E REGIÃO, ENTIDADE SINDICAL DE PRIMEIRO GRAU, DEVIDAMENTE INSCRITA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SOB Nº 46208.010180/2016-88 E CNPJ SOB Nº 25.106.663/0001-16,  COM SUA SEDE  NA CIDADE DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, NA RUA MINAS GERAIS QD:031 LT:16 Nº 598 , VILA SANTA MARIA, CEP 75.800-087 POR MEIO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL, E NO USO DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO SOCIAL E COM BASE NA LEGISLAÇÃO  VIGENTE,  CONVOCAMOS TODOS OS TRABALHADORES VIGILANTES, DOS DEMAIS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA, DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, SEGURANÇA PESSOAL E PATRIMONIAL, E DOS EMPREGADOS DE ESCOLAS E CURSOS DE FORMAÇÃO, ESPECIALIZAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES, DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA, DOS EMPREGADOS NOS DEPARTAMENTOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DE ESTABELECIMENTOS OU EMPRESAS DE  OUTRAS ATIVIDADES ECONÔMICAS  PRIVADAS E DE TODOS OS TRABALHADORES QUE COMPÕEM A CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DISCIPLINADA PELA A LEI 7.102/83, COM ABRANGÊNCIA TERRITORIAL NOS MUNICÍPIOS DE ACREÚNA, APARECIDA DO RIO DOCE, ARAGARÇAS, BOM JARDIM DE GOIÁS, CACHOEIRA ALTA, CAÇU, CAIAPÔNIA, CASTELÂNDIA, CHAPADÃO DO CÉU, DOVERLÂNDIA, GOUVELÂNDIA, IPORA, ITAJÁ, ITARUMÃ, JATAÍ, LAGOA SANTA, MAURILANDIA, MINEIROS, MONTIVIDIU, PARANAIGUARA, PEROLANDIA, PIRANHAS, PORTELANDIA, QUIRINOPOLIS, SANTA HELENA DE GOIAS, SANTA RITA DO ARAGUAIA, SANTO ANTÔNIO DA BARRA, SAO SIMAO, SERRANOPOLIS E TURVELÂNDIA, TODOS NO ESTADO DE GOIÁS. A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA SERÁ REALIZADA NO DIA  25/10/2021(SEGUNDA -FEIRA), NA SEDE DA ENTIDADE SINDICAL, NA RUA MINAS GERAIS, QD :031 LT 16 Nº 598, VILA SANTA MARIA, CEP: 75.800-087 EM JATAÍ-GO, EM PRIMEIRA CONVOCAÇÃO ÀS 16:00(DEZESSEIS HORAS) COM 50%  MAIS 1 DOS ASSOCIADOS, EM SEGUNDA E ÚLTIMA CONVOCAÇÃO ÀS 16:30 (DEZESSEIS HORAS E TRINTA MINUTOS) COM QUALQUER NÚMERO DE ASSOCIADOS. ESTÃO CONVOCADOS PARA PARTICIPAR DA ASSEMBLEIA TODOS OS ASSOCIADOS QUITES COM SUAS OBRIGAÇÕES SINDICAIS. A ASSEMBLEIA TERÁ A SEGUINTE ORDEM DO DIA: 01- DISCUTIR E APROVAR AS REIVINDICAÇÕES QUE CONSTITUIRÁ A PROPOSTA DE AUMENTO  SALARIAL  COM A DATA BASE EM 1º DE JANEIRO DE 2022; 02- AUTORIZAÇÃO  DA ASSEMBLEIA GERAL PARA A DIRETORIA NEGOCIAR E   CELEBRAR  ACORDOS COLETIVOS, CONVENÇÕES  COLETIVA  E SE FOR NECESSÁRIO IMPETRAR DISSÍDIO COLETIVO NA JUSTIÇA DO TRABALHO; 03-AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTITUIÇÃO DE ASSEMBLEIA EM CARÁTER PERMANENTE;  04-PODENDO O SINDICATO NEGOCIAR EM CONJUNTO  COM OS DEMAIS SINDICATO EM SEPARADO; 05-E PODERÁ SER NEGOCIADO TODOS OS ARTIGOS da CONVENÇÃO  OU SOMENTE ALGUNS  ARTIGOS; 06 - DELIBERAÇÃO DE TAXA ASSISTENCIAL PARA CUSTEIO DAS NEGOCIAÇÕES SALARIAIS DA CATEGORIA; 07-TAXA DE MANUTENÇÃO  MENSAL, QUE SERÁ DESCONTADO 0,25%  DO SALÁRIO DE TODOS OS TRABALHADORES DA BASE DO SINDICATO, SENDO OU NÃO FILIADOS DO SINDICATO; 08- REVER E DISCUTIR   A POSSIBILIDADE DA NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO DO IAFAS; 09 -  DISCUSSÃO DE OUTROS  ASSUNTOS  GERAIS.

JATAÍ 11/10/2021.

ANTONIO DIVINO GOUVEIA - PRESIDENTE DO SINTVIJ

SINDICATO DOS TRABALHADORES VIGILANTES DE JATAÍ E REGIÃO.

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